Diante de acontecimentos recentes que vieram a demonstrar falta de conhecimento por parte da população do que se trata um processo licitatório, esta Casa acha importante esclarecer O que é Licitação Pública e Como Funciona, conforme segue:
Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. Para licitações, no Brasil, por entidades que faça uso da verba pública, o processo é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8666/93.
O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções.
Processo Licitatório É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é o chamado "eficiência contratória".
Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantajens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.
Edital Chama-se edital o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da licitação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido. A correta elaboração do edital e a definição precisa das características do bem ou serviço pretendido pela entidade licitadora são essenciais para a concretização de uma boa compra ou contratação.
Modalidades de Licitação No Brasil, os procedimentos licitatórios são orientados principalmente pelas Leis Federais n° 8.666/1993 e 10.520/2002 que definem as seguintes modalidades de licitação:
Convite, que também pode ser feito eletronicamente. Tomada de Preços - Presencial ou Eletrônico (através de Tecnologia de Informação) Concorrência Leilão Concurso
Legislação Pertinente A Lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, criada em 21 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Anulação e Revogação A revogação só pode ocorrer na instância administrativa por razões de interesse público decorrente de fato superveniente. Já a anulação ocorre tanto na esfera administrativa (princípio da autotutela) como no judiciário devendo serem amplamente fundamentadas pelos organismos que as declarem. Revoga-se o que é lícito, mas não é conveniente ao interesse público. Anula-se o que é ilegal.
Fonte(s):
http://pt.wikipedia.org/wiki/LICITACOES |